A ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis fixa o percentual de adição de até 15%, em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final.
A partir de 01/09/2019, o percentual mínimo de biodiesel a ser acrescido ao óleo diesel comercializado no país passará a 11%.